Quando se deve pagar o Imposto Único de Circulação (IUC)
O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) é anual.
O IUC deve ser pago durante o mês da matrícula do veículo, até que deixe ser o proprietário ou até ao cancelamento da matrícula.
No caso dos barcos de recreio e aeronaves, o IUC deve ser sempre pago em janeiro.
No primeiro ano da matrícula, incluindo veículos importados, o IUC deve ser pago até 30 dias após o termo do prazo legal para o registo do veículo.
Se comprou o veículo em primeira mão num concessionário automóvel, o pagamento é feito no momento da compra.
Quem pode pagar o Imposto Único de Circulação (IUC)
O Imposto Único de Circulação (IUC) pode ser pago por:
– Pessoas singulares ou coletivas proprietárias de veículos
– Cabeças-de-casal de heranças que incluam veículos e que ainda não tenham sido partilhadas, em representação de todas as pessoas com direito à herança
Online
Vai precisar de:
Se quiser descarregar o documento para pagamento do IUC online, deve autenticar-se no Portal das Finanças com:
– Chave Móvel Digital (CMD)
– Cartão de Cidadão
– Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso ao Portal das Finanças
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Como fazer:
No Portal das Finanças, através da página Entregar IUC:
– Autentique-se com Chave Móvel Digital, senha das Finanças ou Cartão de Cidadão
– Selecione a categoria do veículo e clique em Pesquisar
– Clique na matrícula
– Clique em “Emitir” e, depois, em “Emitir para pagamento”
– No final, clique em “Imprimir o documento”
– Pague por MBWay ou utilize as referências para pagamento no Multibanco, homebanking ou balcão dos CTT.
Quanto custa?
O valor a pagar do Imposto Único de Circulação é calculado através da categoria do veículo. Existem, neste momento, 7 categorias de veículos:
Categoria A: automóveis ligeiros de passageiros e de uso misto com peso bruto inferior a 2500 kg, matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007
Categoria B: automóveis ligeiros de passageiros matriculados após 30 de junho de 2007, de utilização mista e mercadorias, ou com mais de 3500 kg e lotação não superior a 9 lugares.
Categoria C: viaturas de mercadorias e uso misto com peso superior a 2500 kg para transporte privado de mercadorias, transporte por conta própria ou aluguer (sem condutor).
Categoria D: viaturas de mercadorias e de uso misto com peso bruto superior a 2500 kg para transporte público de mercadorias, transporte por conta de outros ou aluguer sem condutor.
Categoria E: inclui os motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores matriculados desde 1992.
Categoria F e G: agrupa as embarcações de recreio de uso particular a partir de 20 kW de potência e as aeronaves de uso particular.
Para além das categorias, a data de matrícula, a cilindrada e o combustível/níveis de emissão de dióxido de carbono também são utilizados para o cálculo do valor a pagar.
Para mais informações, consulte o código do IUC.